Resolução 414/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 414/2021 Data do ato 02/09/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que estabelece diretrizes e quesitos periciais para exames de corpo de delito em casos de tortura no âmbito da jurisdição criminal e infanto-juvenil, com base no Protocolo de Istambul. Não cria obrigações diretas para cartórios.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente direcionado à jurisdição criminal e infanto-juvenil (audiências de custódia, varas criminais, varas da infância). Regulamenta procedimento pericial e probatório interno do Judiciário sem qualquer impacto prático nas serventias notariais e de registro. Não toca em sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR), emolumentos, PLD/FT, LGPD aplicada a serventias, ou procedimentos notariais/registrários.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:12