Circular 92/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 92/2020 Data do ato 01/04/2020 Norma afetada Portaria Conjunta CNJ/Ministério da Saúde n. 1/2020, art. 2º e parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores Civis de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adotar prazo de até 60 dias para lavrar óbitos e receber declarações eletronicamente via [email protected]

Ementa

Foro Extrajudicial. Corregedoria Nacional de Justiça. Ministério de Estado da Saúde. Portaria Conjunta n. 1/2020. Procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus.

Classificação por IA

Circular que implementa a Portaria Conjunta CNJ/Ministério da Saúde n. 1/2020, estabelecendo procedimentos excepcionais para registro de óbito durante pandemia de COVID-19, com diferimento de prazo e utilização de Declaração de Óbito. Cria canal eletrônico ([email protected]) para recebimento de documentos de óbito pelas unidades de saúde.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil obito prazo central eletronica
Motivo da relevância: Altera procedimento existente para registro de óbito nos cartórios de Registro Civil, criando obrigação operacional nova (recebimento eletrônico de declarações de óbito) e diferindo prazos de lavratura de registros (até 60 dias). Afeta diretamente a rotina dos oficiais de Registro Civil em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Art. 2º Os registros civis de óbito dos casos de que trata o presente ato terão seu prazo de lavratura diferido, e deverão ser realizados em até sessenta dias após a data do óbito
Em até 48 horas da publicação do presente ato, as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão criar e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito
procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, com a utilização da Declaração de Óbito emitida pelas unidades de saúde
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:33