Resolução 403/2021

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 403/2021 Data do ato 29/06/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções deste Conselho, bem como sobre a suspensão do decurso dos prazos impostos em atos normativos deste Conselho entre a data de encerramento do prazo para registro de candidatos e a data de diplomação dos eleitos, além de alterar as Resoluções CNJ 71/2009, 207/2015, 240/2016, 291/2019, 308/2020, 324/2020, 372/2021, 400/2021 e 401/2021 (redação dada pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

Classificação por IA

Resolução de gestão administrativa interna da Justiça Eleitoral, dispondo sobre participação facultativa de magistrados em comitês/comissões e suspensão de prazos durante períodos eleitorais. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis ou direitos reais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente voltado à organização administrativa da Justiça Eleitoral, alterando resoluções sobre comitês de saúde, gestão de pessoas, acessibilidade, segurança, auditoria interna e afins. Nenhum dispositivo afeta cartórios, emolumentos, procedimentos de registro, sistemas como SREI/SERP, PLD/FT em serventias ou qualquer atividade notarial ou registral. É caso típico de resolução heterogênea de administração interna do Judiciário.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:13