Provimento 57/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 57/2020 Data do ato 22/10/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 466-AO Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP — todas as serventias extrajudiciais com receita excedente

O que a serventia precisa fazer

Implementar recolhimento trimestral da receita excedente conforme novo cronograma e documentação exigidos

Ementa

Altera o art. 466-AO do Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, com a implementação do recolhimento trimestral da receita excedente das serventias vagas, em atenção do Provimento CNJ n. 76/2018.

Classificação por IA

Altera o procedimento de recolhimento da receita excedente das serventias vagas, instituindo periodicidade trimestral com prazos específicos de recolhimento ao Poder Judiciário, em cumprimento ao Provimento CNJ n. 76/2018.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN TP
TEMAS
codigo normas provimento cgj custas emolumentos prazo registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e altera procedimento existente de recolhimento de receita com prazos definidos e documentação específica, afetando diretamente a gestão financeira e operacional de todas as serventias extrajudiciais vagas em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
A receita excedente será apurada depois do pagamento das despesas da serventia e da remuneração do interino, e deverá ser recolhida trimestralmente ao Poder Judiciário do Estado.
O comprovante do recolhimento da receita excedente deverá ser incluído na prestação de contas dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
O recolhimento da receita excedente deverá ser realizado até o dia: I – 15 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março; II – 15 de julho, referente aos meses de abril, maio e junho; III – 15 de outubro, referente aos meses de julho, agosto e setembro e IV – 15 de janeiro, referente aos meses outubro, novembro e dezembro.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:09