processo-00143332020208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 57 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o art. 466-AO do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com aimplementaçãodo recolhimento trimestral dareceita excedente dasserventias vagas, em atençãodo Provimento CNJ n. 76/2018.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
RESOLVE:Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa
a vigorar com as seguintes alterações:Art. 466-AO. A receita excedente será apurada depois do pagamento das despesas daserventia e da remuneração do interino, e deverá ser recolhida trimestralmente aoPoder Judiciário do Estado. (NR)§ 1º O comprovante do recolhimento da receita excedente deverá ser incluído naprestação de contas dos meses de março, junho, setembro e dezembro. (NR).......................................................................................................................§ 4º O recolhimento da receita excedente deverá ser realizado até o dia:I – 15 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março;II – 15 de julho, referente aos meses de abril, maio e junho;III – 15 de outubro, referente aos meses de julho, agosto e setembro eIV – 15 de janeiro, referente aos meses outubro, novembro e dezembro.Art. 2º Este provimento entra em vigor em 01.01.2021.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 27/11/2020, às 11:12, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5139238 e ocódigo CRC 779BCD67.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected] 5139238v13
Provimento CGJ 57 (5139238) SEI 0014333-20.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 57 (5139238) SEI 0014333-20.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 57 (5139238)