Circular 198/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 198/2020 Data do ato 26/06/2020 Norma afetada Lei Complementar estadual n. 755/2019, art. 59; CPC, arts. 517 e 528 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) que recebem títulos judiciais para protesto

O que a serventia precisa fazer

Dispensar depósito prévio de emolumentos em protestos judiciais; cobrar devedor no ato elisivo/cancelamento, exceto FRJ e taxa de distribuição

Ementa

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TÍTULOS JUDICIAIS APRESENTADOS PARA PROTESTO. DEPÓSITO PRÉVIO DOS EMOLUMENTOS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI QUE PREVÊ A POSTERGAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. SELO DO TIPO NORMAL. APLICAÇÃO. Os custos oriundos do protesto de títulos, em regra, são ônus que recaem sobre os respectivos devedores. A Lei Complementar estadual n. 755/2019 prevê a possibilidade do serviço de protesto ser prestado independentemente de depósito prévio dos emolumentos e qualquer outra despesa, cujo pagamento fica postergado para o momento do ato elisivo ou de seu cancelamento, com exceção dos valores devidos ao FRJ e à taxa de distribuição de títulos, que devem ser adiantados. Ademais, o benefício da justiça gratuita foi dado aos credores/apresentantes e não aos devedores a quem recaem a obrigação de pagar a dívida.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o protesto de títulos judiciais sob a Lei Complementar estadual n. 755/2019, dispensando ressarcimento de emolumentos aos apresentantes e postergando o pagamento para os devedores. Altera procedimentos de cobrança e aplicação de selos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto custas emolumentos cancelamento protesto provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional obrigatório para tabeliães de protesto, elimina direito anterior de ressarcimento, estabelece novos prazos (2 dias úteis) e obrigações de recolhimento, impactando receita do erário e fluxo financeiro dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
indeferir os pedidos de ressarcimentos relativos aos protestos de decisões judiciais que vierem a ser solicitados a partir da publicação desta decisão
que os valores já pagos a título de ressarcimento pelos atos de protesto de decisões judiciais sejam restituídos a este Tribunal de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias úteis
que deve ser aplicado o selo do tipo normal nos atos relativos a protesto de decisão judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:33