TipoResoluçãoNúmero399/2021Data do ato09/06/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 234/2016.
Classificação por IA
Resolução que autoriza a publicação de decisões de processos administrativos disciplinares contra agentes do foro extrajudicial (notários, registradores e servidores) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Impacto limitado: apenas regulamenta canal de divulgação de decisões correicionais.
Motivo da relevância: Ato que trata exclusivamente de gestão administrativa e procedimento de publicação de decisões correcionais no DJEN. Não cria obrigações operacionais para cartórios, não altera o CNN, não regulamenta sistemas obrigatórios de serventias e não incide sobre serviços notariais ou registrais. É meramente instrumental ao PJeCor (sistema interno de corregedorias).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela
Resolução CNJ n
o
325/2020
;
CONSIDERANDO
o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela
Portaria n
o
104/2020
;
CONSIDERANDO
a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021-2026, instituída pela
Resolução CNJ n
o
370/2021
;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ n
o
320/2020
, que determinou que “o registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe”, denominado PJeCor;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ n. 234/2016
, que instituiu “o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário";
CONSIDERANDO
a necessidade de instituir o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento único para a comunicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias e em processos disciplinares instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial com tramitação no PJeCor;
CONSIDERANDO
os princípios da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n
o
0003428-82.2021.2.00.0000, na 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1
o
de junho de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
O
art. 1
o
da Resolução CNJ n
o
234/2016
passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 1
o
........................................................................................
Parágrafo único. Admite-se a utilização do DJEN como instrumento para publicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial, cuja tramitação tenha ocorrido por meio do PJeCor.” (NR)
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX