Resolução 397/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 397/2021 Data do ato 09/06/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que altera regras de retomada de serviços presenciais do Judiciário durante a pandemia de Covid-19, estabelecendo prioridade ao atendimento virtual por meio do Balcão Virtual e flexibilizando a suspensão de prazos processuais. Ato exclusivamente voltado à administração judicial e continuidade do funcionamento dos tribunais.
Motivo da relevância: Ato que trata exclusivamente de medidas de retomada presencial e gestão de serviços dentro do Poder Judiciário (audiências, sessões de julgamento, atendimento a advogados por magistrados). Não cria obrigações para cartórios extrajudiciais, não altera regras de serviços notariais ou de registro, não toca em emolumentos, PLD/FT, certificação digital ou sistemas como SREI/SERP/CRC. O Balcão Virtual referido (Resolução CNJ 372/2021) é instrumento judicial, não serventia extrajudicial. Impacto remoto e marginal no foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:13