Resolução 393/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 393/2021 Data do ato 28/05/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Classificação por IA

Resolução que estabelece padronização de cadastros de administradores judiciais nos tribunais estaduais. Ato exclusivamente voltado à organização da nomeação de auxiliares da Justiça em processos judiciais de recuperação e falência, sem impacto nas atividades notariais e de registro.
Motivo da relevância: Ato que regula exclusivamente a seleção e cadastro de administradores judiciais para atuação em processos judiciais de recuperação judicial e falência. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, pessoas ou títulos, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR), PLD/FT, LGPD em serventias, certificação digital, apostilamento ou qualquer procedimento aplicável a cartórios extrajudiciais. É ato administrativo-judicial interno sem reflexo prático nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:14