Resolução 679/2026

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 679/2026 Data do ato 04/05/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 08/05/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre a realização de audiências e sessões por videoconferência e em formato telepresencial, para disciplinar o tratamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Classificação por IA

Resolução que altera disciplina de audiências por videoconferência no Poder Judiciário, estabelecendo regras excepcionais para casos de violência doméstica contra a mulher. Incide exclusivamente sobre procedimentos judiciais (oitiva de vítimas, Tribunal do Júri, capacitação de magistrados).
Motivo da relevância: Ato puramente de organização judiciária que disciplina audiências, oitivas de vítimas e realização de sessões do Tribunal do Júri. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, registro civil, emolumentos, sistemas cartorários obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer procedimento extrajudicial. Sua aplicação restringe-se ao Poder Judiciário e magistrados.
TRECHOS-CHAVE
Nas ações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a oitiva da vítima deverá, como regra, ser realizada de forma presencial, assegurando-se ambiente adequado à escuta qualificada.
A realização de audiência telepresencial para a oitiva da vítima será admitida apenas em caráter excepcional, desde que cumulativamente: I – haja requerimento ou anuência expressa da vítima.
Os tribunais deverão promover capacitação continuada de magistrados, servidores e colaboradores que atuem em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 08/05/2026 23:02