Resolução 680/2026

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 680/2026 Data do ato 04/05/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 08/05/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Acrescenta o art. 18-A à Resolução CNJ nº 135/2011, para estabelecer medidas de proteção à dignidade de vítimas e testemunhas nos procedimentos administrativos disciplinares que apurem infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher.

Classificação por IA

Resolução que adiciona proteções à dignidade de vítimas e testemunhas em procedimentos administrativos disciplinares do Judiciário. Não cria obrigações práticas para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que regula exclusivamente procedimentos administrativos disciplinares internos do Poder Judiciário (apuração de infrações funcionais contra magistrados e servidores). Não incide sobre serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios de serventias ou qualquer aspecto operacional do foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Nos procedimentos administrativos disciplinares que envolvam a apuração de infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher, as partes, seus procuradores e os demais participantes dos atos instrutórios deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, vedada a adoção de condutas que possam implicar sua revitimização.
É vedado, em especial: [...] a invocação, pelas partes ou por seus procuradores, de elementos relativos à vida sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida; e a utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar responsabilização civil, penal e administrativa.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 08/05/2026 23:02