Resolução 390/2021

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 390/2021 Data do ato 06/05/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução sobre extinção de sistemas de TI internos do CNJ e regras para criação de novas soluções tecnológicas. Trata exclusivamente de governança, gestão e infraestrutura de tecnologia interna do Poder Judiciário, sem incidência direta sobre serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de organização interna da TI do CNJ; regula descontinuação de sistemas judiciais obsoletos e procedimentos de avaliação técnica de novas soluções. Não estabelece obrigações, procedimentos ou regras aplicáveis a cartórios notariais ou registradores. Sem reflexo prático no foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:14