TipoResoluçãoNúmero387/2021Data do ato09/04/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ n o 231/2016, que instituiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ.
Classificação por IA
Altera composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) incluindo representantes de fóruns especializados. Ato de governança interna do Judiciário sem reflexo nas operações de cartórios notariais e de registro.
Motivo da relevância: Resolução que altera apenas a composição de fórum administrativo interno do CNJ. Não cria obrigações, não regulamenta sistemas obrigatórios para serventias, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD, tecnologia ou procedimentos notariais/registrais. Impacto exclusivamente na estrutura de governança judiciária interna.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n
o
0002409-41.2021.2.00.0000, na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1
o
Alterar o
art. 3
o
da Resolução CNJ n
o
231/2016
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3
o
............................................................................................
X – 1 (um) representante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;
XI – 1 (um) representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE;
XII – 1 (um) representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA;
XIII- 1 (um) representante do Fórum Nacional da Justiça Protetiva – FONAJUP; e
XIV – 1 (um) representante do Fórum Nacional da Justiça Juvenil – FONAJUV.
Art. 2
o
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX