TipoResoluçãoNúmero384/2021Data do ato26/03/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010, que institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.
Classificação por IA
Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010 que instituía o Fórum de Assuntos Fundiários. Ato de natureza administrativa interna do CNJ sem impacto direto nas operações de cartórios.
Motivo da relevância: Trata exclusivamente de revogação de estrutura administrativa interna do CNJ (Fórum de Assuntos Fundiários). Não altera normas de serventias, não cria obrigações para cartórios, não regulamenta sistemas obrigatórios, não impacta procedimentos extrajudiciais ou emolumentos. Objetivos do fórum revogado já são alcançados por outras comissões do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a
Resolução CNJ nº 110/2010
data de mais de 10 anos;
CONSIDERANDO
que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na
Portaria nº 45/2013
, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ;
CONSIDERANDO
que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme
art. 27 e 28 de seu Regimento Interno
e nos termos das
Resoluções CNJ nº 296/2019
e
nº 308/2020
:
CONSIDERANDO
que os objetivos previstos na
Resolução CNJ nº 110/2010
já são passíveis de serem alcançados por outras comissões do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
a criação do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, destinado a acompanhar a proteção e a implementação dos princípios de direitos humanos (
Portaria nº 190/2020
);
CONSIDERANDO
a criação do Observatório do Meio Ambiente, por meio da
Portaria nº 241/2020
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0001115-51.2021.2.00.0000, na 82ª Sessão Virtual, realizada em 19 de março de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1º Fica revogada a
Resolução CNJ nº 110/2010
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX