Circular 188/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 188/2020 Data do ato 19/06/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 452; Lei 8.935/94, arts. 39, 30, 31; art. 466-I, III, §6º CNCGJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ sob intervenção ou administração temporária

O que a serventia precisa fazer

Transferir obrigatoriamente domínios, acervo e conteúdo ao novo administrador ao término do mandato

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventia sob intervenção. Domínio virtual relacionado à serventia e conteúdo voltado ao serviço extrajudicial e administração do serviço. Atividade administrativa e conteúdo utilizados pela interventora para adequação e ordem do serviço extrajudicial. Patrimônio de afetação da serventia. Transmissão obrigatória em caso de mudança de administrador. Hipótese do art. 452, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Não há falar em propriedade material ou intelectual em relação aos atos praticados pelo administrador da serventia (sem distinções, neste ponto, entre interinos, interventores ou delegatários), quando o resultado da sua atuação na sede da serventia (ou fora dela) estiver relacionado diretamente com o serviço extrajudicial prestado durante a administração e tiver seguido as normas de regência - inclusive aquelas relacionadas ao registro financeiro das despesas. Afinal, trata-se de patrimônio de afetação e, portanto, é indispensável à continuidade do serviço, devendo obrigatoriamente ser transferido ao novo responsável em caso de mudança de administrador.

Classificação por IA

Circular que estabelece diretrizes sobre transmissão obrigatória de patrimônio de afetação das serventias extrajudiciais, incluindo domínios virtuais e acervo, vedando apropriação privada por interventores, interinos ou delegatários ao fim da administração.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro civil registro td registro pj tabelionato notas tabelionato protesto codigo normas averbacao
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa clara de transmissão integral de patrimônio de afetação, proíbe apropriação de propriedade intelectual por gestores temporários, afeta procedimento de transmissão de acervo e estabelece consequências disciplinares por descumprimento, com aplicação a todas as serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
trata-se de patrimônio de afetação e, portanto, é indispensável à continuidade do serviço, devendo obrigatoriamente ser transferido ao novo responsável em caso de mudança de administrador
não há falar em propriedade material ou intelectual em relação aos atos praticados pelo administrador da serventia (sem distinções, neste ponto, entre interinos, interventores ou delegatários), quando o resultado da sua atuação estiver relacionado diretamente com o serviço extrajudicial
o domínio registrado e vinculado ao serviço extrajudicial também compõe o acervo da serventia, e, com ele, todo o seu conteúdo, porque indispensável à continuidade dos trabalhos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:33