Resolução 381/2021

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 381/2021 Data do ato 15/03/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 13 da Resolução nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, vedando a realização de entrevista pessoal reservada como etapa do certame.

Classificação por IA

Resolução que veda entrevistas pessoais reservadas em concursos públicos para ingresso na magistratura. Trata exclusivamente de seleção e ingresso de juízes, sem qualquer impacto operacional, regulatório ou procedimental para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato regulador exclusivamente de concursos públicos para carreira da magistratura. Não trata de serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer procedimento aplicável às serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:15