Resolução 378/2021

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 378/2021 Data do ato 09/03/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”

Classificação por IA

Resolução que altera regras do 'Juízo 100% Digital' para tramitação de processos judiciais exclusivamente por meio eletrônico. Afeta apenas a administração de processos judiciais no Poder Judiciário, sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de regulamentação exclusivamente interna do Poder Judiciário sobre processos judiciais. Não cria obrigações para cartórios, não trata de serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios do extrajudicial (SREI, SERP, CRC, ONR) ou procedimentos aplicáveis às serventias. O 'Juízo 100% Digital' é mecanismo processual judicial sem correlação prática com o foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:15