TipoResoluçãoNúmero375/2021Data do ato02/03/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, criando a Equipe de Trabalho Remoto e dando outras providências.
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Resolução que altera norma de teletrabalho do Judiciário, criando Equipes de Trabalho Remoto para magistrados e servidores. Não afeta diretamente serventias extrajudiciais ou procedimentos de cartórios.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente dirigido à organização administrativa e gestão de recursos humanos do Poder Judiciário. Trata de teletrabalho, composição de equipes remotas e cooperação entre magistrados e servidores judiciais. Sem reflexo prático nas atividades de serventias extrajudiciais, notários, registradores ou nos sistemas obrigatórios de cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR, e-Notariado). Não cria obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis a cartórios.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do
art. 37 da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
que as competências, talentos e expertises dos recursos humanos que compõem o Poder Judiciário encontram-se, não raro, dispersas em diferentes comarcas e unidades federativas, o que dificulta a atuação em conjunto visando à troca de saberes e experiências;
CONSIDERANDO
os crescentes desafios que se colocam para o Poder Judiciário em tempos de globalização, multiculturalismo e transformação digital;
CONSIDERANDO
que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO
que o trabalho remoto e as novas tecnologias permitem a reunião e a integração de especialistas das mais diversas localidades;
CONSIDERANDO
a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;
CONSIDERANDO
a importância do trabalho em equipe e da cooperação entre pessoas para a construção soluções inovadoras e criativas;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0000239-96.2021.2.00.0000, na 325ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1º A
Resolução CNJ nº 227/2016
passa a vigorar acrescida do CAPÍTULO IV – DA EQUIPE DE TRABALHO REMOTO e do art. 12-A, nos seguintes termos:
“CAPÍTULO IV DA EQUIPE DE TRABALHO REMOTO
Art. 12-A Fica autorizada a criação de Equipe de Trabalho Remoto para constituição de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de teses jurídicas, soluções teóricas, pesquisas empíricas e estudos de questões complexas.
§ 1º A Equipe de Trabalho Remoto poderá ser composta por magistrados e servidores lotados em quaisquer unidades jurisdicionais ou administrativas, inclusive pertencentes a tribunais diversos, que deverão atuar em teletrabalho na equipe, sem qualquer prejuízo da atividade exercida na unidade de origem.
§ 2º No âmbito do tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, a criação de Equipes de Trabalho Remoto deverá ser precedida de consulta aos Centros de Inteligência dos Tribunais envolvidos e, uma vez instituídas, deverão atuar de forma sinérgica e em cooperação com estes.”
Art. 2º O “CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS da
Resolução CNJ nº 227/2016
” passa a vigorar como “CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX