TipoResoluçãoNúmero374/2021Data do ato19/02/2021FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 349/2020.
Classificação por IA
Resolução que altera dispositivos sobre criação e manutenção de Centros de Inteligência no Judiciário (Tribunais, Justiça Federal e do Trabalho). Não incide sobre serviços notariais, registro ou qualquer atividade extrajudicial.
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo e estrutural do Judiciário, regulando infraestrutura interna de inteligência artificial e gestão de precedentes em tribunais. Sem incidência em atividades de cartórios extrajudiciais, emolumentos, sistemas obrigatórios de registro ou qualquer procedimento notarial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de abrangência nacional da rede de centros de inteligência;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0008502-54.2020.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criarão, no prazo de sessenta dias, e manterão Centros de Inteligência locais.
§ 1º O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão criar e manter Centros Nacionais de Inteligência.
§ 2º O CIPJ auxiliará na instalação dos Centros de Inteligência mantidos pelos Tribunais de Justiça.
§ 3º A Justiça Federal deverá manter um Centro de Inteligência em cada Seção Judiciária.
§ 4º A Justiça do Trabalho deverá manter um Centro de Inteligência em cada Tribunal Regional do Trabalho.
§ 5º Os Centros de Inteligência dos Tribunais de Justiça poderão manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX