Circular 17/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 17/2020 Data do ato 19/02/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), art. 12 e novos arts. 12-A e 12-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data SABER (cabecalho_nao_bate)
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Observar novo calendário anual de correições nos gabinetes dos juízes diretores; cumprir prazos de portarias

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer regras relacionadas às correições ordinárias periódicas na secretaria do foro e nos gabinetes dos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, no que tange aos serviços afetos ao foro extrajudicial.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer regras sobre correições ordinárias periódicas anuais nos gabinetes e secretarias dos juízes diretores em matéria de registros públicos, afetando diretamente a fiscalização dos serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para juízes diretores e juízes com competência em registros públicos, estabelecendo calendários anuais de correição, prazos para expedição de portarias, sistemas de registro e relatórios. Altera fluxo administrativo e de fiscalização que impacta diretamente as serventias notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
A correição periódica será realizada anualmente pelo juiz diretor do foro em todas as serventias notariais e registrais da comarca.
As portarias que estabelecerem os calendários de correição serão expedidas até 30 de novembro do exercício anterior.
Os relatórios de correição serão autuados no sistema de automação e os autos serão submetidos à autoridade que presidiu a correição, a quem competirá deliberar sobre a necessidade de implementação de medidas que conformem os serviços aos parâmetros normativos de regência.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:33