TipoResoluçãoNúmero361/2020Data do ato17/12/2020FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).
Classificação por IA
Resolução revogada que determinou adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos (PPICiber/PJ) no Poder Judiciário. Tratava exclusivamente de segurança cibernética e gestão de TI interna do sistema judiciário, sem incidência direta nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato revogado que regulamentava infraestrutura de segurança cibernética interna do Poder Judiciário. Não criou obrigação prática para cartórios, não alterou normas de serventias e não estabeleceu requisitos tecnológicos obrigatórios para serventias extrajudiciais. Matéria restrita à governança de TI do judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO
o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;
CONSIDERANDO
os termos da
Resolução CNJ nº 211/2015
, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e estabeleceu as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura;
CONSIDERANDO
a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;
CONSIDERANDO
a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Gestão de Riscos de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos segurança da informação;
CONSIDERANDO
a necessidade de se garantir o cumprimento da
Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da
Resolução CNJ nº 215/2015
, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO
o que dispõe a
Lei nº 13.709/2018
, com a redação dada pela
Lei nº 13.853/2019
, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a
Lei nº 12.965/2014
(Marco Civil da Internet);
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ nº 176/2013
, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na
Portaria CNJ nº 242/2020
que instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na
Portaria CNJ nº 249/2020
que designou os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ);
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010158-46.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos (PPICiber/PJ), que deverá contemplar um conjunto de diretrizes para a prevenção a incidentes cibernéticos em seu mais alto nível, nos termos da
Portaria CNJ nº 292/2020
.
Art. 2º O PPICiber/PJ será objeto de reavaliação por ocasião da edição da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário, também desenvolvida pelo Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, instituído pela
Portaria CNJ nº 242/2020
, bem como remanescerá passível de atualização a qualquer tempo, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, em razão do dinamismo inerente ao tema.
Art. 3º Os órgãos deverão elaborar e formalizar plano de ação com vistas à construção do seu PPICiber/PJ, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da
Portaria CNJ nº 292/2020
, comunicando imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro
LUIZ FUX