TipoResoluçãoNúmero360/2020Data do ato17/12/2020FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ).
Classificação por IA
Resolução revogada que determinava adoção de protocolo de gerenciamento de crises cibernéticas no Poder Judiciário. Não trata de serviços notariais ou de registro, nem cria obrigações específicas para cartórios.
Motivo da relevância: Ato revogado de conteúdo exclusivamente voltado à gestão de segurança cibernética e infraestrutura de TI do Poder Judiciário. Não disciplina serviços notariais, registrais, emolumentos, PLD/FT, LGPD em serventias, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou procedimentos aplicáveis a cartórios. Impacto puramente administrativo-interno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO
o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;
CONSIDERANDO
os termos da
Resolução CNJ nº 211/2015
, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e estabeleceu as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura;
CONSIDERANDO
a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;
CONSIDERANDO
a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Gestão de Riscos de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos segurança da informação;
CONSIDERANDO
a necessidade de se garantir o cumprimento da
Lei Federal nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da
Resolução CNJ nº 215/2015
, normas que disciplinam o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO
o que dispõe a
Lei Federal nº 13.709/2018
, com a redação dada pela
Lei Federal nº 13.853/2019
, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a
Lei nº 12.965/2014
(Marco Civil da Internet);
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução CNJ nº 176/2013
, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na
Portaria CNJ nº 242/2020
, que instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na
Portaria nº 249/2020
, que designou os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ);
CONSIDERANDO
que os ataques cibernéticos têm se tornado cada vez mais avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm precedentes, que os impactos financeiros, operacionais e de reputação podem ser imediatos e significativos, e que é fundamental aprimorar a capacidade de Poder Judiciário de coordenar pessoas, desenvolver recursos e aperfeiçoar processos, visando a minimizar danos e a agilizar o restabelecimento da condição de normalidade em caso de ocorrência de ataques cibernéticos de grande impacto;
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0010159-31.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ), nos termos da
Portaria CNJ nº 290/2020
, objetivando contribuir para a resiliência corporativa por meio de uma resposta, tão veloz e eficiente quanto possível, a incidentes em que os ativos de informação do Poder Judiciário tenham a sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade comprometidos em larga escala ou por longo período.
Art. 2º O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ) é complementar ao Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos e prevê as ações responsivas a serem colocadas em prática quando ficar evidente que um incidente de segurança cibernética não será mitigado rapidamente e poderá durar indefinidamente.
Art. 3º O Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCC/PJ) será objeto de reavaliação por ocasião da edição da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário, também desenvolvida pelo Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, instituído pela
Portaria CNJ nº 242/2020
, bem como remanescerá passível de atualização a qualquer tempo, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, em razão do dinamismo inerente ao tema.
Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar e formalizar plano de ação, com vistas à construção de seus Protocolos de Gerenciamento de Crises Cibernéticas (PGCC/PJ), no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da
Portaria CNJ nº 290/2020
, comunicando-o imediatamente ao CNJ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro
LUIZ FUX