Resolução 356/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 356/2020 Data do ato 27/11/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução revogada que regulamentava alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. Não afeta serventias extrajudiciais, pois trata exclusivamente de gestão judicial de ativos em processos penais.
Motivo da relevância: Ato revogado que regula procedimento administrativo-judicial de alienação de bens apreendidos em ações criminais. Embora mencione cartórios de registro imóveis (art. 6º, II), a obrigação é dirigida ao juízo (registro de perdimento em favor da União), não constitui procedimento notarial ou de registro extrajudicial. Sem impacto prático nas serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:16