Resolução 357/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 357/2020 Data do ato 26/11/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

Classificação por IA

Resolução revogada que regulamentava audiências de custódia por videoconferência em casos de impossibilidade de realização presencial em 24 horas. Matéria exclusivamente criminal/judicial sem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato revogado que trata exclusivamente de procedimento penal (audiência de custódia) e administração interna do Poder Judiciário. Sem qualquer conexão com serviços notariais, registro de imóveis, registro civil, PLD/FT, emolumentos, LGPD em serventias ou sistemas extrajudiciais (SREI, SERP, CRC, ONR, e-Notariado). Impacto restrito à administração da justiça criminal.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:16