TipoResoluçãoNúmero355/2020Data do ato23/11/2020FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 231/2016.
Classificação por IA
Resolução que institui prêmio anual para ações voltadas à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e jovens no Judiciário. Não cria obrigações ou procedimentos para cartórios.
Motivo da relevância: Ato de natureza meramente premiativa e de campanha institucional sobre direitos da infância. Não estabelece obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Caráter puramente simbólico e administrativo interno do Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj);
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000, na 77ª Sessão Virtual, realizada em 20 de novembro de 2020;
RESOLVE
:
Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A à
Resolução CNJ nº 231/2016
com a seguinte redação:
“Art. 8º- A Fica instituído o Prêmio “Prioridade Absoluta”, de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX