Resolução 350/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 350/2020 Data do ato 27/10/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução sobre cooperação judiciária nacional entre órgãos do Poder Judiciário, instituindo rede de magistrados de cooperação e núcleos para coordenar atos processuais conjuntos e compartilhados. Não afeta operações de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato puramente direcionado à administração interna do Poder Judiciário, regulamentando cooperação entre órgãos judiciais (Justiça Federal, Estadual, Trabalho, Eleitoral, Militar) para prática de atos processuais conjuntos, coordenação de processos e compartilhamento de equipes judiciais. Não trata de serviços notariais, registrais, emolumentos, PLD/FT, sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou qualquer obrigação prática aplicável às serventias extrajudiciais. A menção a 'cooperação interinstitucional' com entidades externas (MP, OAB, Defensoria, Procuradorias) refere-se apenas a trocas de informação e coordenação de estratégias judiciais, sem impacto operacional direto nas atividades de registro ou notariado.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:17