Resolução 348/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 348/2020 Data do ato 13/10/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada deliberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

Classificação por IA

Resolução sobre diretrizes e procedimentos do Poder Judiciário quanto ao tratamento de pessoas LGBTI custodiadas, processadas ou condenadas. Aplicável exclusivamente ao sistema penal e de execução penal, sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato normativo dirigido exclusivamente ao Poder Judiciário em matéria de execução penal, tratamento de presos e alternativas penais. Não cria obrigações práticas para cartórios extrajudiciais, não altera sistemas obrigatórios de registro ou notariado, não trata de emolumentos, PLD/FT, LGPD aplicada a serventias, ou procedimentos registrais. Embora mencione 'Resolução CNJ nº 270/2018' (nome social) e 'Resolução CNJ nº 306/2019' (documentação civil), estas referências são citadas apenas como direitos complementares dentro do contexto penal, sem regulamentar diretamente a atividade notarial ou registral.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 12/04/2026 23:42