Resolução 345/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 345/2020 Data do ato 09/10/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução que autoriza tribunais a implementar o 'Juízo 100% Digital', modelo de tramitação processual totalmente eletrônica e remota. Não cria obrigações diretas para cartórios extrajudiciais, sendo regulamentação interna do Poder Judiciário sobre processos judiciais.
Motivo da relevância: Ato regulamentador de tramitação processual judicial eletrônica, integrante da transformação digital do Poder Judiciário. Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, pessoa jurídica, PLD/FT em serventias, emolumentos cartorários, LGPD aplicada a cartórios, certificação digital para notários/registradores, SREI, SERP, CRC, ONR, apostilamento ou qualquer obrigação prática direta para o foro extrajudicial. O tema é exclusivamente processual e administrativo judicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:17