Resolução 346/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 346/2020 Data do ato 08/10/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre o prazo para cumprimento, por oficiais de justiça, de mandados referentes a medidas protetivas de urgência, bem como sobre a forma de comunicação à vítima dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão (art. 21 da Lei nº 11.340/2006).

Classificação por IA

Resolução sobre procedimentos e prazos para cumprimento de mandados de medidas protetivas em violência doméstica e comunicação à vítima. Disciplina exclusivamente atos processuais e competências judiciais, sem incidência sobre serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato normativo exclusivamente voltado a oficiais de justiça, juízes e autoridades policiais no âmbito de processos judiciais de violência doméstica. Não trata de serviços notariais, registrais, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou qualquer procedimento extrajudicial. Não altera CNN/CN/CNJ-Extra nem cria obrigações práticas para serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:17