Resolução 344/2020

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 344/2020 Data do ato 09/09/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

Classificação por IA

Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, definindo atribuições de agentes e inspetores de polícia judicial. Ato de natureza administrativa interna do Poder Judiciário, sem reflexo prático direto nas atividades de cartórios e serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Resolução que trata exclusivamente de organização interna do Poder Judiciário, segurança institucional das instalações dos tribunais, atribuições funcionais de agentes de polícia judicial e gestão de pessoal. Não estabelece obrigações, procedimentos ou normas aplicáveis a cartórios, notários, registradores ou serventias extrajudiciais. Não afeta emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR), certificação digital, PLD/FT, LGPD aplicado a serventias ou qualquer atividade do foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:18