Resolução 339/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 339/2020 Data do ato 08/09/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a criação e funcionamento doComitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

Classificação por IA

Resolução que cria Núcleos de Ações Coletivas (NAC) nos tribunais e institui cadastro nacional de ações coletivas. Ato exclusivamente direcionado à organização administrativa do Poder Judiciário para gestão de processos coletivos judiciais.
Motivo da relevância: Resolução de natureza puramente administrativa-judicial: regulamenta estrutura interna de tribunais, criação de núcleos para monitoramento de ações coletivas (ações populares, mandados de segurança coletivos, ações civis públicas) e sistema de informações processuais judiciais. Não impõe obrigações, procedimentos, custos ou conformidades para cartórios extrajudiciais. Não afeta serviços notariais, registros imobiliários/civis, emolumentos, PLD/FT, certificação digital ou qualquer sistema obrigatório de serventias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:18