Circular 180/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 180/2020 Data do ato 16/06/2020 Norma afetada Resolução CNJ n. 295/2019, art. 2º; CC art. 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que processam autorizações de viagem

O que a serventia precisa fazer

Exigir autorização judicial ou representante capaz para adolescente menor de 16 anos com filho menor em viagens

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS NÃO PODE SE RESPONSABILIZAR LEGALMENTE PELA VIAGEM DE SEU FILHO MENOR. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO ASSUNTO. QUANDO DESACOMPANHADOS - ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS E SEU FILHO - NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM OU DE PESSOA CAPAZ QUE OS REPRESENTE NA FORMA DA LEI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0022569-58.2020.8.24.0710. Arquivamento.

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão do CNJ sobre autorização de viagem de adolescente menor de 16 anos com filho menor, estabelecendo que ambos necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz. Determinação de cientificação a magistrados, CEIJ e cartórios extrajudiciais.
TEMAS
infancia juventude autorizacao viagem codigo normas escritura publica
Motivo da relevância: Embora seja orientação de procedimento judicial (Infância e Juventude), expressamente determina cientificação de cartórios extrajudiciais quanto ao conteúdo da decisão, gerando impacto operacional na análise de autorizações de viagem apresentadas em tabelionatos de notas. A relevância é média por ser orientação/divulgação, não criação de obrigação normativa direta, mas com impacto prático nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Por fim, pelo encaminhamento dos autos ao Núcleo IV desta Corregedoria-Geral da Justiça, para cumprimento da deliberação... [cientificação dos cartórios extrajudiciais acerca do conteúdo do documento]
quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei
autorização de um dos genitores (desde que capaz) por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:33