Resolução 330/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 330/2020 Data do ato 26/08/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, emprocessos de apuração de atos infracionais ede execução de medidas socioeducativas,durante o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, emrazão da pandemia mundial por Covid-19.

Classificação por IA

Resolução excepcional sobre realização de audiências por videoconferência em processos de apuração de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas durante a pandemia de Covid-19. Ato revogado, sem vigência atual.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente judicial, regulamentando procedimentos internos da Justiça Infantojuvenil (audiências, medidas socioeducativas, internação provisória). Não disciplina atividades notariais ou de registro. Já revogado e exaurido em sua função emergencial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:18