Resolução 331/2020

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 331/2020 Data do ato 20/08/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.

Classificação por IA

Institui a DataJud como base nacional de dados processuais do Poder Judiciário para fins estatísticos. Ato direcionado exclusivamente ao Judiciário (tribunais dos incisos II-VII do art. 92 CF), sem obrigações ou impacto operacional para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Resolução sobre sistema interno de estatística do Poder Judiciário (SIESPJ). Endereça exclusivamente tribunais judiciais, gestão de metadados processuais judiciais e alimentação de base de dados judicial. Não cria obrigações para serventias extrajudiciais, não trata de serviços notariais ou de registro, e não regula procedimentos de cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 00:18