Resolução 328/2020

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 328/2020 Data do ato 08/07/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 59/2008, para tornar automática a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptação –SNCI, a partirda Base Nacional de dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud.

Classificação por IA

Resolução que automatiza a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptação (SNCI) a partir da DataJud, desativando aplicação web anterior. Impacto exclusivamente na administração judiciária de dados sobre interceptações telefônicas e telemáticas.
Motivo da relevância: Ato de natureza puramente administrativa e tecnológica do Poder Judiciário. Disciplina sistemas internos de controle de interceptações (matéria processual penal), não afeta serviços notariais ou de registro. Sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:32