Resolução 322/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 322/2020 Data do ato 01/06/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

Classificação por IA

Resolução sobre retomada de atividades presenciais do Poder Judiciário durante a pandemia de Covid-19, com regras de biossegurança e suspensão de prazos processuais. Ato revogado sem efeito prático atual.
Motivo da relevância: Ato revogado que regulava exclusivamente a retomada de atividades jurisdicionais (juízos, tribunais, prazos processuais, audiências). Não trata de serviços notariais, registro de imóveis, emolumentos, sistemas obrigatórios de cartórios ou qualquer procedimento do foro extrajudicial. Impacto administrativo e temporal restrito à pandemia.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:33