Resolução 310/2020

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 310/2020 Data do ato 20/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera as Resoluções CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, e nº 59, de 9 de setembro de 2008, para atribuir a gestão dos bancos de dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade –CNCIAI e do Sistema Nacional de Controle de Interceptação – SNCI ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.

Classificação por IA

Resolução que transfere a gestão dos bancos de dados do CNCIAI e SNCI para o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais. Ato de reorganização administrativa interna do CNJ sem impacto direto nas operações dos cartórios.
Motivo da relevância: Ato puramente de governança e reorganização administrativa do CNJ. Realoca gestão de cadastros entre órgãos internos do Poder Judiciário. Não cria obrigação prática, procedimento ou alteração operacional para serventias extrajudiciais. Os cartórios continuam consultando os mesmos cadastros (CNCIAI e SNCI) pelos mesmos mecanismos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:34