Circular 249/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 249/2020 Data do ato 10/08/2020 Norma afetada CNCGJ-SC, art. 590, inciso III (revogado) e art. 592-B (acrescido) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPJ — Registradores de Pessoas Jurídicas em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos: passar a registrar diretórios e comissões provisórias de partidos, seguindo exigências documentais da Resolução TSE 23.571/2018

Ementa

Foro Extrajudicial. Registro de Comissões Provisórias e Diretórios Partidários. Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça em desconformidade com o art. 8º da Lei n. 9.096/1995 e com os arts. 7º, 9º e 10 da Resolução n. 23.571/2018 do TSE. Necessidade de unificação do procedimento de registro de diretórios ou de comissões provisórias de partidos políticos. Revogação do inciso III do art. 590 e inclusão do art. 592-B ao CNCGJ. Edição de provimento. Expedição de circular. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Revoga a vedação ao registro de atos de partidos políticos nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e estabelece procedimento unificado para registro de diretórios e comissões provisórias partidárias em Santa Catarina, alinhando a legislação estadual com a Lei Federal 9.096/1995 e Resolução TSE 23.571/2018.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) revoga vedação legal vigente que obstava registros de partidos políticos; (2) altera procedimento operacional dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas; (3) estabelece exigências documentais obrigatórias e procedimentalizadas; (4) resolve conflito normativo entre legislação estadual e federal/eleitoral; (5) impacta diretamente a atividade cartorária extrajudicial em toda Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Art. 590. [...] III – (Revogado). Verificada portanto a incompatibilidade da atual norma estadual prevista no inciso III do art. 590 do CNCGJ com o disposto no art. 8º da Lei n. 9.096/1995 e com a Resolução n. 23.571/2018 do TSE, tem-se que a sua revogação parece ser a medida mais adequada.
Art. 592-B. O requerimento de registro de diretórios ou de comissões provisórias de partidos políticos, dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da circunscrição de sua sede, deverá ser assinado pelo representante do diretório ou da comissão provisória e instruído com os seguintes documentos: [...] certidão de regularidade fornecida pelo TRE/SC.
Necessidade de unificação do procedimento de registro de diretórios ou de comissões provisórias de partidos políticos. [...] objetiva criar um procedimento unificado para facilitar o registro das comissões provisórias e diretórios partidários perante os Registros Civis das Pessoas Jurídicas de Santa Catarina.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:34