Resolução 311/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 311/2020 Data do ato 19/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.

Classificação por IA

Altera regra de transferência de magistrados de segunda instância entre órgãos fracionários de tribunais, estabelecendo que o juiz assuma processos e receba quantidade idêntica ou superior de casos. Ato puramente administrativo-judicial, sem impacto nas serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; trata exclusivamente de alocação interna de magistrados em tribunais judiciários, não incidindo sobre serviços notariais, registrais ou qualquer obrigação prática de cartórios
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:35