Resolução 313/2020

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 313/2020 Data do ato 19/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Classificação por IA

Resolução de emergência pandêmica que suspendeu expediente presencial do Judiciário e instituiu plantão extraordinário. Ato revogado, de natureza emergencial e temporal (vigência até 30.4.2020), sem efeito prático atual para cartórios.
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo-judicial de caráter emergencial e temporário (pandemia COVID-19), dirigido à organização interna do Poder Judiciário. Não trata de serviços notariais, registrais, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR), procedimentos cartorários, certificação digital ou qualquer matéria substancial do foro extrajudicial. Já revogado e exaurido. O art. 7º menciona 'concursos das áreas notarial e registral', mas apenas para vedar aplicação de provas presenciais no período emergencial - efeito temporário e administrativo, não normativo sobre serventias.
TRECHOS-CHAVE
Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários
Esta Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral
Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 23:03