Resolução 308/2020

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 308/2020 Data do ato 11/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.

Classificação por IA

Resolução sobre organização de auditoria interna do Poder Judiciário, criação de sistema nacional (SIAUD-Jud) e comissões permanentes. Não afeta serventias extrajudiciais ou operações de cartórios.
TEMAS
auditoria interna judiciario governanca poder judiciario controle administrativo interno SIAUD-Jud
Motivo da relevância: Ato exclusivamente sobre estruturação de auditoria interna do Poder Judiciário e governança administrativa. Não regulamenta procedimentos de serventias extrajudiciais, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios (SREI, SERP, CRC, ONR), PLD/FT em serventias ou qualquer atividade notarial/registral. Revoga Res. CNJ 86/2009, também sem reflexo extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º As atividades de auditoria interna do Poder Judiciário serão organizadas sob a forma de sistema, nos termos desta Resolução.
Art. 12. Estão sujeitas às ações do SIAUD-Jud: I – as unidades administrativas dos conselhos e tribunais [...] II – as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas [...]
Art. 2º Auditoria interna é a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com o objetivo de agregar valor às operações da organização [...]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 23:03