Resolução 304/2019

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 304/2019 Data do ato 17/12/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Confere nova redação aos artigos 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 280, de 9 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.

Classificação por IA

Resolução que altera cronograma e diretrizes de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para processos de execução penal. Não cria obrigações para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato exclusivamente dirigido à administração de tribunais e à execução penal no Judiciário. O SEEU é sistema de processamento de execução penal (competência judicial), sem qualquer interface com serviços notariais ou de registro de imóveis. Não impõe obrigações, prazos ou procedimentos aos cartórios extrajudiciais.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:35