Resolução 305/2019

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 305/2019 Data do ato 17/12/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

Classificação por IA

Resolução que estabelece diretrizes éticas para uso de redes sociais por magistrados. Não cria obrigações diretas para cartórios e não afeta procedimentos, sistemas ou regulamentações do foro extrajudicial.
Motivo da relevância: Ato de governance interna do Poder Judiciário focado em conduta ética de magistrados nas redes sociais. Não regulamenta serviços notariais, registros, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR) ou procedimentos aplicáveis às serventias. Impacto zero na operação de cartórios.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:35