processo-00332569420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 58 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer regras gerais para a execução de correiçãoordinária de maneira remota.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0033256-94.2020.8.24.0710, a necessidade de estabelecer para estabelecer regras geraispara execução de correição ordinária de maneira remota,
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 13 e 16 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 13. A correição ordinária consiste em atividade de rotina voltada à:I - coleta de informações necessárias à instrução de procedimentos administrativosdespidos de natureza disciplinar,II - verificação da qualidade dos serviços ou atividades prestados, com ou sem aidentificação de irregularidades.§ 1º. A correição ordinária poderá ser realizada, integral ou parcialmente, de maneiraremota, quando o objetivo puder ser alcançado, dentre outras maneiras, por meio de:I - correio eletrônico;II - aplicativo de comunicação social;III - ferramenta de videoconferência;IV - sistemas de apoio.§ 2º Na hipótese do § 1º, a equipe correicional deverá utilizar ferramentasinstitucionais, para transmissão e armazenamento das informações enviadas erecebidas...............................................................................................................................................Art. 16. As correições virtuais serão realizadas por meio de sistemas de aferição daprodutividade e da qualidade das atividades prestadas pelos delegatários deserventias notariais e registrais.Parágrafo único. A atividade consistirá na análise dos dados comunicados aoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial.Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 10/11/2020, às 17:25, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 58 (5152268) SEI 0033256-94.2020.8.24.0710 / pg. 1
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