Circular 258/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 258/2020 Data do ato 17/08/2020 Norma afetada Lei n. 13.465/2017, art. 76; Provimento CNJ n. 39/2014; Lei n. 6.015/73, art. 14; Lei n. 8.935/94, art. 28; CTN, art. 176 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos por pesquisas de bens no SREI mesmo com decisão judicial, sem previsão legal expressa de gratuidade

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ESCLARECIMENTOS SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). PESQUISA DE BENS. ÔNUS DA PARTE. CONSULTA DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO. EMOLUMENTOS. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A PRATICA DE ATO. AUSÊNCIA DE FORÇA JURÍDICA PARA TORNAR O ATO GRATUITO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL.

Classificação por IA

Circular orientando magistrados e servidores sobre o correto funcionamento do SREI e CNIB, esclarecendo que pesquisas de bens são ônus da parte interessada e que decisões judiciais não dispensam emolumentos sem previsão legal.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis srei cnib custas emolumentos central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece orientação vinculante para magistrados e servidores sobre procedimentos que afetam diretamente cartórios extrajudiciais, clarifica obrigações de recolhimento de emolumentos mesmo em decisões judiciais, e regula acesso aos sistemas SREI e CNIB, impactando a operação cotidiana das serventias.
TRECHOS-CHAVE
assim, entende-se que não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário
a decisão judicial que determine atuação de responsável por serventia extrajudicial não tem força jurídica para, por si, tornar o ato do delegatário gratuito. Para tanto, faz-se necessária a existência de lei
pela expedição de circular a todos os juízes, chefes de cartório de Santa Catarina cientificando do teor deste parecer
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:34