Resolução 302/2019

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 302/2019 Data do ato 29/11/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 228/2016, de 22 de junho de 2016 (Convenção da Apostila).

Classificação por IA

Resolve questão administrativa sobre competência para apostilamento de documentos do Ministério Público sob a Convenção da Apostila. Altera Resolução 228/2016 incluindo a PGR como órgão competente, sem criar obrigação prática direta para cartórios.
Motivo da relevância: Embora trate formalmente de apostilamento (Convenção de Haia), a resolução restringe-se a designar a PGR como órgão competente para autenticar documentos do MP em âmbito internacional. Não altera procedimentos, sistemas obrigatórios para serventias, emolumentos ou normas de funcionamento de cartórios. O apostilamento é ato administrativo do Judiciário/MP, não obrigação prática das serventias extrajudiciais. Impacto administrativo/institucional, não operacional para o foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:35