Resolução 301/2019

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 301/2019 Data do ato 29/11/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Altera procedimento de retenção de encargos trabalhistas em contratos de prestação de serviços nas unidades do Judiciário. Não afeta diretamente serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato de natureza administrativo-laboral que regula retenção de provisões em contratos de mão de obra nas dependências do Judiciário. Sem impacto prático nas atividades de serventias extrajudiciais, notariado ou registros públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:35