TipoResoluçãoNúmero301/2019Data do ato29/11/2019FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
—
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.
Classificação por IA
Altera procedimento de retenção de encargos trabalhistas em contratos de prestação de serviços nas unidades do Judiciário. Não afeta diretamente serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato de natureza administrativo-laboral que regula retenção de provisões em contratos de mão de obra nas dependências do Judiciário. Sem impacto prático nas atividades de serventias extrajudiciais, notariado ou registros públicos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n
o
0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ n
o
169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 ...........................................................................................
§ 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
DIAS TOFFOLI