TipoResoluçãoNúmero297/2019Data do ato30/10/2019FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:28Origem da data
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Ementa
Revoga o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014 .
Classificação por IA
Revoga dispositivo da Resolução CNJ nº 194/2014 que havia sido incluído pela Resolução CNJ nº 283/2019. Ato de caráter revogatório sem impacto direto identificável nas operações dos cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: A Resolução CNJ nº 194/2014 trata da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição e seus Comitês Regionais, relacionada exclusivamente à gestão e coordenação administrativa do Judiciário. O art. 5º-B revogado refere-se à orientação sobre funcionamento de comitês judiciais, sem qualquer impacto prático ou operacional para serventias extrajudiciais (notários e registradores).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das
Resoluções CNJ nº 194
e
nº 195
, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada em 29 de junho de 2016;
CONSIDERANDO
a necessidade de revisão do Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO NORMATIVO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 55ª Sessão Virtual, realizada em 30 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o
art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194/2014
, incluído pela
Resolução CNJ nº 283/2019
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
DIAS TOFFOLI