Resolução 295/2019

Resolução CNJ Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 295/2019 Data do ato 13/09/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:28 Origem da data
A quem afeta

TN — Tabeliães de Notas que lavram autorizações de viagem para menores

O que a serventia precisa fazer

Adotar formulários estabelecidos pela Resolução para lavratura de escritura pública de autorização de viagem

Ementa

Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

Classificação por IA

Resolução que regulamenta autorização de viagem nacional para menores de 16 anos, permitindo documento particular com firma reconhecida (ato notarial) em lugar de autorização judicial em diversas situações.
TEMAS
autorização de viagem de menores reconhecimento de firma escritura pública documento particular com firma reconhecida Estatuto da Criança e do Adolescente
Motivo da relevância: Cria demanda prática para serventias notariais: reconhecimento de firma em documentos particulares de autorização de viagem (art. 2º, II, b e III) e possibilidade de lavratura de escritura pública. Estabelece formulários e requisitos que afetam diretamente o trabalho cartorial, sem alterar o CNN/CN/CNJ-Extra mas gerando obrigação operacional.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:36