ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 263 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Foro Extrajudicial. Divulgação. Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça referendada pelo Conselho Nacional de Justiça. Fiscalização do cumprimento do prazo estabelecido pela Lei nº 13.846/2019. Remessa ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações - SIRC pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Senhores Juízes de Direito,
Senhores Oficiais dos registros civis e Escrivães de Paz, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0029409-84.2020.8.24.0710, que trata da divulgação da Recomendação nº 40, de 2 de julho de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, referendada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o prazo e as informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/08/2020, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4857908
e o código CRC
36E51A0F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0029409-84.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0029409-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça
Tratam os autos de pedido de providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para fins de submissão da Recomendação n. 40, de 2 de julho de 2019, ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O referido ato normativo, que dispõe sobre o prazo e as informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais, foi referendado em sessão plenária virtual no dia 31 de julho de 2020.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4857897).
Expeça-se circular aos registradores civis, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor da Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça; e
Encaminhe-se cópia do parecer, desta decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/08/2020, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4857901
e o código CRC
08505226
.
0029409-84.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0029409-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça
Foro extrajudicial. Divulgação de ato normativo referendado pelo Órgão pleno do Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. Fiscalização do cumprimento do prazo estabelecido pela Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019, para remessa ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de pedido de providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para fins de submissão da Recomendação n. 40, de 2 de julho de 2019, ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O referido ato normativo dispõe sobre os prazos e as informações a serem prestadas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais.
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, referendou a Recomendação nº 40/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, na sessão plenária virtual realizada no dia 31 de julho de 2020.
Destaca-se, ainda, que está em andamento nesta Corregedoria procedimento administrativo autuado no SEI sob nº 0016286-19.2020.8.24.0710, no qual são juntados os relatórios encaminhados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gerados pelo SIRC, que detalham o envio de informações sobre os registros, após o decurso de prazo de mais de 1 (um) dia útil da data da lavratura pelas serventias de registro civil das pessoas naturais do Estado de Santa Catarina.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos registradores civis e escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor da Recomendação n. 40, de 2 de julho de 2019 da Corregedoria Nacional de Justiça;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento dos autos.
À consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/08/2020, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4857897
e o código CRC
4884B016
.
0029409-84.2020.8.24.0710