ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 262 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 103, DE 4 DE JUNHO DE 2020, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. REFERENDADO POR UNANIMIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS DESACOMPANHADOS DE AMBOS OU UM DE SEUS PAIS.
Senhores Juízes de Direito,
Senhores Oficiais dos registros civis e Escrivães de Paz, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0000150-20.2019.8.24.0600, que trata da divulgação do Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, referendada por unanimidade do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/08/2020, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0000150-20.2019.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0000150-20.2019.8.24.0600
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça
Tratam os autos de pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça para fins de submissão do Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020, ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O referido ato normativo, que dispõe sobre a autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências, foi referendado em sessão plenária virtual no dia 31 de julho de 2020.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4857784).
Expeça-se circular aos registradores civis, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020 da Corregedoria Nacional de Justiça; e
Encaminhe-se cópia do parecer, desta decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/08/2020, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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3F23EF92
.
0000150-20.2019.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0000150-20.2019.8.24.0600
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça
Foro Extrajudicial. Divulgação de Ato Normativo referendado pelo Órgão Pleno do Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça. Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de pedido de providências formulado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, em que pretende a edição de provimento para regulamentar a expedição de autorização de viagem por meio eletrônico. Instaurado o procedimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020, disciplinando a autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou o procedimento para fins de submissão do Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020, ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que, por unanimidade, referendou, na sessão plenária virtual realizada no dia 31 de julho de 2020.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos registradores civis e escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020 da Corregedoria Nacional de Justiça;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento dos autos.
À consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/08/2020, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4857784
e o código CRC
DA9FCFC3
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0000150-20.2019.8.24.0600