Circular 262/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 262/2020 Data do ato 21/08/2020 Disponibilizado no SABER 25/08/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 103, de 4 de junho de 2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de autorização eletrônica de viagem para menores até 16 anos conforme Provimento CNJ 103/2020

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 103, DE 4 DE JUNHO DE 2020, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. REFERENDADO POR UNANIMIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS DESACOMPANHADOS DE AMBOS OU UM DE SEUS PAIS.

Classificação por IA

Circular que divulga o Provimento CNJ n. 103/2020, aprovado por unanimidade, estabelecendo procedimento para autorização eletrônica de viagem de menores até 16 anos desacompanhados. Cria nova obrigação aos registradores civis e escrivães de paz.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: O ato implementa novo procedimento eletrônico obrigatório nos registros civis de Santa Catarina para autorização de viagem de menores, gerando alteração de fluxo operacional e procedimento direto nos cartórios civis, justificando relevância alta.
TRECHOS-CHAVE
autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais
Expeça-se circular aos registradores civis, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Provimento n. 103
Provimento n. 103, de 4 de junho de 2020, disciplinando a autorização eletrônica de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:34